Ministério das Cidades atualiza normas de seleção de propostas do Programa Avançar Cidades Mobilidade Urbana
Um dos pontos de partida para o desenvolvimento urbano sustentável são projetos bem estruturados, que priorizem os modos ativos e o transporte coletivo e, assim, ajudem a melhorar a qualidade de vida nas cidades. Com esse objetivo, o Ministério das Cidades lançou no ano passado o programa Avançar Cidades e, na última semana, atualizou a normativa que estabelece as condições de enquadramento e seleção de propostas inscritas no Grupo 2 do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana.
O Grupo 2 inclui os municípios com mais de 250 mil habitantes e, conforme a faixa populacional, permite que acessem investimentos de até RS$ 50 milhões. As propostas podem contemplar desde mudanças estruturais, como melhorias em estações e pontos de ônibus, sinalização viária, qualificação de calçadas, iluminação e arborização, entre tantos outros, até o desenvolvimento de estudos e projetos técnicos ou mesmo a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (obrigatório em algumas categorias de propostas).
A nova instrução substitui a anteriormente publicada, de novembro de 2017. O processo de submissão de propostas ao programa é contínuo – ou seja, não há uma data limite. As cidades que desejarem pleitear investimento junto ao programa devem levar em conta os critérios estipulados nessa nova versão para cadastrar suas propostas. Confira abaixo:
Critérios de enquadramento
a) Conformidade da proposta com as disposições do Programa Pró-Transporte;
b) Estar de acordo com as ações financiáveis (também previstas na normativa), observados os limites definidos;
c) Indicação de Ponto Focal (agente responsável pela proposta);
d) Compatibilidade da proposta com o Plano Diretor e o Plano de Mobilidade Urbana do município, nas modalidades 1, 3 e 4*;
e) Intervenções na modalidade 1 devem apresentar o Projeto Funcional e propostas nas modalidades 3, 4 e 5 devem apresentar a Caracterização do Projeto;
f) Apresentação de informações relativas às redes de água e de esgotamento sanitário do município;
g) Declaração de titularidade e situação fundiária regularizada das vias objeto da intervenção.
Critérios de seleção
a) Apresentação de projeto técnico (básico ou executivo) para as modalidades 1 e 3, e do Termo de Referência para as modalidades 4 e 5;
b) Compatibilidade do projeto técnico/termo de referência com a proposta enquadrada pelo Gestor da Aplicação;
c) Compatibilidade do projeto técnico/termo de referência apresentado com as ações financiáveis (também previstas na normativa);
d) Requisitos de viabilidade financeira, técnica, jurídica e institucional, estabelecidos pelo Agente Financeiro;
e) Funcionalidade das obras e serviços, para proporcionar benefícios imediatos à população ao final da implantação do empreendimento;
f) Apresentação da licença ambiental prévia ou da dispensa de licenciamento, quando aplicável;
g) Documentação que comprove a titularidade ou domínio público da(s) área(s) da(s) proposta(s) e/ou Projeto de Trabalho Social Preliminar (PTS-P) de acordo com normativo do Ministério das Cidades.
O Ministério das Cidades também divulgou na última quinta-feira (12) a primeira lista de cidades que tiveram suas propostas enquadradas no Avançar Mobilidade. A lista contempla seis propostas, totalizando R$ 158 milhões em investimentos. Cinco cidades tiveram suas propostas incluídas: Contagem (MG), Curitiba (PR), Gravataí (RS), Salvador (BA) e Santa Maria (RS). À medida que novas propostas forem submetidas, a lista será atualizada pelo Ministério.
Por fim, após a seleção final do Ministério das Cidades, os municípios terão até um ano para contratar a proposta com o agente financeiro e os proponentes poderão acessar o financiamento nas instituições financeiras habilitadas no Programa Pró-Transporte.
*Modalidade 1: sistemas de transporte público / Modalidade 3: transporte não motorizado / Modalidade 4: estudos e projetos / Modalidade 5: planos de mobilidade urbana